O Sócio Ostensivo é responsável pelas obrigações contraídas em nome da sociedade, já o Sócio Participante se obriga perante o sócio ostensivo, salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.
Trata-se de um ente que não possui personalidade jurídica, isto é, não pode adquirir direitos e nem contrair obrigações em nome próprio. A sociedade é constituída por duas modalidades de sócio: o ostensivo e o participante.
Caracteriza-se pela presença de SÓCIO PARTICIPANTE e SÓCIO OSTENSIVO. É sociedade sui generis porque NEM PERSONALIDADE JURÍDICA TEM, visto que independe de registro no órgão competente, seja a Junta Comercial, seja o Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Vemos assim que a lei dispensa, mas não veda o registro.
Para a sua constituição, basta que duas ou mais pessoas se reúnam a fim de contribuir para o exercício de atividade econômica exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade, participando os demais sócios (ocultos) dos resultados correspondentes.
Os resultados das sociedades em conta de participação deverão ser apurados pelo sócio ostensivo, em cada período-base, trimestral ou anual. Também, compete a este à responsabilidade de apresentar declaração de rendimentos e recolher os impostos e contribuições devidos pela SCP.
A DIRF deve ser entregue através do Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado do site da Receita Federal. As PJs, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, estão obrigadas ao uso do Certificado Digital.
DIRF Cartão é um módulo dentro do sistema Contábil que buscará os informes de rendimentos direto dos sites das operadoras de cartão. Ao final de cada ano, as operadoras disponibilizam o informe de rendimentos para as empresas, detalhando os rendimentos tributáveis de cada beneficiário junto a operadora.
Todas as empresas que trabalhem com máquina de cartão de crédito deverá apresentar a DIRF bem como as emrpesas que possuem retenção de IR na folha (0561) que também entram na dirf devendo ser informado esses valores.
Acesse o Módulo Folha de Pagamento no menu Cadastramento > Estabelecimento > Dados Complementares > Estabelecimento para DIRF, e verifique se o estabelecimento informado é o código do estabelecimento matriz, senão for alterar para o código estabelecimento matriz.
APRESENTAÇÃO E TRANSMISSÃO. A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet.