Em algumas empresas privadas participantes do Empresa Cidadã e serviços públicos, o direito é estendido a 20 dias. Para obter essa licença, o pai precisa solicitar à empresa contratante, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção.
A licença-maternidade poderá ocorrer a partir do 8º mês da gestação, entre o 28º dia antes da data provável do parto e o dia da ocorrência deste, com duração de 120 dias, sem prejuízo do emprego, dos salários e dos demais benefícios.
Interessados em pedir o benefício do salário-maternidade, previsto na Lei nº 8.
Mulheres que trabalham em empresas podem fazer a solicitação diretamente com o empregador a partir de 28 dias antes do parto portando o atestado médico, certidão de nascimento ou de natimorto para comprovação.
Novo valor do salário-família foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça.