O Estabelecimento Empresarial é o conjunto de bens dispostos de maneira organizada, que dá sustentáculo à atividade econômica desenvolvida pelo empresário, de modo a possibilitar o contato dos clientes com o serviço ou produto oferecido o que, consequentemente, derivará o lucro diante desse contato.
Salvo disposição contratual em contrário, a alienação do estabelecimento inclui todo o complexo de bens corpóreos e incorpóreos que o compõe, sejam eles móveis ou imóveis, desde que indispensáveis à continuidade da atividade empresarial pelo adquirente.
O contrato de trespasse é o documento pelo qual se transfere a titularidade do estabelecimento em seu todo para uma outra pessoa, ou seja, o contrato de trespasse nada mais é que um contrato que regulamenta a compra e venda do estabelecimento comercial.
Art. 1.
Para produzir efeitos perante terceiros terá que cumprir as formalidades do Código Civil que estabelece: O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, ...
1.
Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa.
Conceitua-se responsabilidade por substituição aquela em que lei tributária atribui o dever jurídico de pagar o tributo a pessoa diversa daquela que dá origem ao fato gerador, mas que com ela possui relação jurídica, assumindo o lugar do contribuinte.
A responsabilidade tributária pode se dar por substituição, oportunidade em que, para fins de facilitar a arrecadação, a lei substitui, no mesmo instante da ocorrência do fato gerador, a pessoa que deveria pagar o tributo (contribuinte) por outrem (responsável); ou por transferência, em que diante da dificuldade de ...