Isto está expresso na Constituição Federal, em seu artigo 37, quando prevê que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".
O Estado de Direito é aquele que encontra o fundamento de sua atuação na lei. ... Da Constituição Federal, pacto constitutivo do Estado que faz surgir todo o ordenamento jurídico, emana o princípio da Legalidade, que submete a tudo e a todos ao seu poder.
Suas principais características são soberania popular; da democracia representativa e participativa; um Estado Constitucional, ou seja, que possui uma constituição que emanou da vontade do povo; e um sistema de garantia dos direitos humanos. ...
A iniciativa popular consiste na apresentação de projeto de lei à Câmara dos Deputados, subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
plebiscitu - decreto da plebe) é um voto ou decreto passado em comício, originariamente obrigatório apenas para os plebeus. Hoje em dia, o plebiscito é convocado antes da criação da norma (ato legislativo ou administrativo), e são os cidadãos, por meio do voto, que vão aprovar ou não a questão que lhes for submetida.
Previsto no Estado Democrático de Direito, a democracia, sistema político adotado no Brasil, estabelece duas formas de participação da população na escolha dos rumos do País: indireta e direta. ... Já a democracia direta pressupõe a participação efetiva do povo.
Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitoral feita de maneira indireta (ao contrário da democracia direta), mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.
Democracia é um regime político em que todos os cidadãos elegíveis participam igualmente — diretamente ou através de representantes eleitos — na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governação através do sufrágio universal.