O erro de tipo possui as seguintes espécies: Erro essencial: recai sobre um elemento do tipo, sem o qual o crime não existiria. Erro acidental: recai sobre circunstâncias acessórias. ... Erro invencível ou inevitável: Se o agente atuou com erro apesar de ter tomado os cuidados objetivos.
Nesse sentido, explica Flávio Monteiro de Barros: “Erro invencível ou escusável é o que não emana da culpa do agente. Ainda que empregasse a atenção do 'homem médio', o erro ter-se-ia verificado. Erro vencível ou inescusável é o que emana da culpa do agente.
Crimes tributários: súmula vinculante 24 do STF exige exaurimento da via administrativa. ... há que se falar na presença do dolo e sem dolo não existe crime tributário. Chama-se condição objetiva justamente porque independe do dolo ou da culpa do agente.
Se não existir a conduta dolosa ou culposa do agente não há do que se falar em crime. Existem dois tipos de elementos: o dolo direito ou dolo indireto (eventual e alternativo).... Sem a presença de ambos não tem como caracterizar o dolo, desqualificando o crime se não apresentar os mesmos.