O Contrato de Corretagem possui as seguintes características jurídicas: bilateralidade, acessoriedade, onerosidade, aleatoriedade e consensualidade. O contrato é bilateral, visto que gera obrigações mútuas entre comitente e o corretor, posto que este deverá executar o encargo e aquele deverá remunera-lo.
O contrato de corretagem é um acordo firmado entre duas pessoas que não têm qualquer relação de subordinação para realizar operações imobiliárias.
725 do Código Civil fala sobre o tema: Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Com as constantes transações imobiliárias, os profissionais do ramo precisam conhecer diversos contratos; conheça alguns deles
Se no contrato constam somente os dados do imóvel, sem quaisquer detalhes, o antigo proprietário “entenderá” que poderá retirar os lustres, ar condicionado, persianas, chuveiros, além de todo o mobiliário do imóvel. Não há qualquer irregularidade nisto, pois de fato, tais objetos não integram o imóvel.
Quanto à escritura pública, o que será pago é calculado pelo município, conforme valor de mercado do imóvel. ... Quanto ao ITBI, poderá ser pago de forma parcelada. Porém, a certidão de quitação, exigida pelo cartório de registro de imóveis no momento do registro, somente será expedida após o pagamento da última parcela.
O preço da formalização do contrato será em torno de R$ 30. Gaveteiro - "O contrato de gaveta não é ilegal, mas é inseguro", explica Sonália Henriques Pereira, diretora da Associação Nacional de Mutuários da Habitação. Segundo ela, apenas o Rio Grande do Sul já havia legalizado o contrato de gaveta.
O contrato de gaveta funciona da seguinte forma: o vendedor — também conhecido como mutuário — faz o financiamento com a instituição bancária e o gaveteiro — pessoa que compra do vendedor — paga as parcelas do financiamento para o vendedor, e receberá o bem transferido.
Como já mencionado, um contrato de gaveta não tem o seu registro efetivado no Cartório de Registro de Imóveis e, em regra, é feito apenas com o reconhecimento de firma das partes.
Como se proteger As partes devem reconhecer firma no cartório no momento em que é feita a assinatura do contrato de gaveta, bem como contar com a participação de testemunhas. Outro cuidado essencial é guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de todas as prestações.