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Em resumo, extinção é o ato de dar baixa em determinado processo. O Juiz pode determinar a baixa do processo por diversos motivos, mas a parte que se sentir prejudicada pela decisão poderá recorrer. O mais importante a saber por enquanto é que Extinção NÃO significa perda do processo!
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Estas são consideradas condições genéricas, ou, simplesmente, condições da ação. ... O interesse de agir pode ser definido como “utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante”.
Por outro lado, os elementos da ação são fatores formais, identificáveis no artigo 319 do NCPC. São eles: as partes, em sua correta identificação, a causa de pedir e o pedido. Sua inexistência traz prejuízos formais à petição inicial, primeira manifestação do direito de ação.
São partes integrantes do processo o autor (polo ativo), o réu (polo passivo), o juiz e os assistentes processuais. Só há evidentemente lide em juízo por meio de ação judicial.
Elementos identificadores da ação São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. Resta, sim, para explicar o pedido, o interesse de agir que, como vimos, não é elemento identificador da ação.