A sentença de pronúncia é uma decisão que não põe fim ao processo: ela apenas decide que existem indícios de um crime doloso contra a vida e que o acusado pode ser o culpado e que, por se tratar de um crime doloso contra a vida, o processo será julgado por um tribunal do júri e não por um juiz sozinho.
Como garantia constitucional (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII[9]), o princípio do juiz natural preleciona a utilização de regras objetivas de competência jurisdicional para garantir independência e a imparcialidade do órgão julgador.
O juiz necessita estar convencido das alegações de fato da causa, não sendo possível a oitiva de prova oral e tampouco eventual esclarecimento do perito a respeito do laudo pericial.
Diz o art. 355, do NCPC: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; ... No julgamento antecipado, o juiz analisar o mérito sem entrar nas fases saneadora e instrutória.