Ao finalizar o pagamento, o comprador precisa obter um documento chamado termo de quitação financeira, expedido pelo credor. Esse termo comprova que o comprador efetuou todos os pagamentos e agora tem direito ao imóvel. Ele serve para que o imóvel, até então alienado, seja finalmente transferido para o novo dono.
Eu , na qualidade de síndica(o) do Edifício , situado a , Bairro , declaro para os devidos fins que o apto. , está em dia com o pagamento do condomínio, sendo que está quitado até o vencimento em / / , condomínio este que se refere às despesas do mês . Por ser verdade assino a presente.
Este documento tem que ter a firma reconhecida e o síndico lhe fornecerá o cartório onde o condomínio tenha firma, com a assinatura do atual sindico ou o cartório onde o sindico tenha firma. Lembrando que o sindico responde civil e criminalmente pelos seus atos. CND= Certidão Negativa de Débitos.
Pode ser pela internet ou dirigir-se à respectiva Concessionária solicitando uma Certidão Negativa de Débito. É bom levar uma conta antiga para identificar o local pelo código.
Através da CND (Certidão Negativa de Débitos), documento emitido pelo condomínio, administradora ou garantidora para atestar que o imóvel não possui débitos. A emissão da CND não é obrigatória por parte do proprietário, desse modo, deve ser de responsabilidade e interesse do comprador a emissão do documento.
VOcê pode ir ao Cartorio de Registro de Imóveis e com o endereço você consegue saber se o condominio está registrado.
O processo para registro do condomínio
Como regularizar um condomínio residencial em 7 passos
A implantação de condomínio começa com a expedição, pela Prefeitura, do “Habite-se”, documento que garante que a edificação está aprovada para moradia. Além disso, o condomínio deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
a. Documentação Necessária
Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. ... Em relação as áreas comuns, os condôminos possuem os mesmos direitos e deveres.