O sequestro de bens (móveis e imóveis) é uma medida cautelar real (assecuratória) que tutela o interesse econômico da vítima e do Estado, resguardando bens patrimoniais do réu/indiciado tanto para uma futura ação civil ex delicti quanto para a garantia do pagamento de pena pecuniária e custas processuais.
Na hipoteca a propriedade do imóvel permanece registrada em nome do devedor, enquanto que na alienação fiduciária a propriedade é transferida no registro para o nome do credor; Na hipoteca o devedor fica com a posse plena do imóvel, mas na alienação fiduciária de bem imóvel a posse se desdobra.
Vale lembrar que alienação fiduciária é um negócio em se transmite uma propriedade para fins de garantia de uma solicitação de crédito, podendo ser livremente utilizada. ... Ou seja, na hipoteca, o imóvel pode ser dado em garantia mais de uma vez, pois não existe nada que impeça o devedor de solicitar outro empréstimo.
Consiste em colocar um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos e prazos longos. No Brasil, nos últimos anos, a maioria dos bancos deixaram de trabalhar com hipoteca. Esse modelo envolve muitas barreiras legais que tornam a operação ineficiente e pouco rentável.
O pacto adjeto de alienação fiduciária é um acordo feito entre as partes no qual os direitos sobre o imóvel permanecem com o vendedor até a quitação da dívida pelo comprador - que nesse caso, é uma pessoa física. Desta forma escolhida o vendedor pode transferir a propriedade para o comprador sem medo.
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens imóveis e móveis. No entanto, cada um dos tipos de bens possui uma lei específica própria. A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelo capítulo II (artigos 22 a 33) da Lei nº 9.