O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Referência: LENZA, Pedro.
Hely Lopes Meirelles, no alto de seu magistério, asseverou que “direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercido no momento da impetração.
Direito líquido e certo é aquele evidente de imediato, que resulta de fatos que podem ser provados de maneira incontestável. A petição inicial (exordial) deverá trazer, portanto, prova pré-constituída. Não há dilação probatória em mandado de segurança, ou seja, não haverá fase de produção de provas.
Sim, é possível a impetração de Mandado de Segurança preventivo quando já existente situação de fato que ensejaria a prática de ato considerado ilegal, tal ato ainda não tenha sido praticado, existindo apenas o justo receio de que venha a ser praticado pela autoridade impetrada.
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado. O prazo para o impetrante entrar com o pedido na justiça é de 120 dias, a partir da data do conhecimento da violação (ou ameaça de violação) de um direito (líquido e certo) seu.
Documentos e informações necessários a instrução de ações de mandado de segurança visando obtenção de transporte em UTI Aérea. Documentos do paciente: - Cópia da carteira de identidade. - Cópia de CPF (facultativo).
O artigo 5º, inciso LXX, alínea b, estabelece como legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo a organização sindical, a entidade de classe ou a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Art. 3º São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2º e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.
Assim como o mandado de segurança, o mandado de injunção pode ser individual ou coletivo. O mandado individual é feito por qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Já o coletivo compete a alguns órgãos e entidades públicos: Ministério Público, partidos políticos, organizações sindicais e a Defensoria Pública.
102, I, d, da CF/88, compete ao STF julgar, originariamente, "o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal".
“A competência para julgamento de mandado de segurança contra ato administrativo do Prefeito Municipal é do Juízo da Comarca onde localiza a sede do Município. A competência originária do Tribunal de Justiça diz respeito apenas á matéria penal, como previsto no art. 101, VII, letra "a da CE". CÂMARA MUNICIPAL.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendido, em jurisprudência consolidada, que, do ponto de vista territorial, o mandado de segurança deve ser impetrado no foro do lugar onde a autoridade exerce suas funções.
Para impetrar mandado de segurança, a parte interessada deve ser assistida por um advogado. Por essa razão, fundamental, a participação e o entendimento desse profissional. Contudo, é preciso estar atento à previsão do artigo 25 da Lei nº ১৩ নভেম্বর, ২০১৮
O mandado de segurança terá o valor reajustado para R$ 460, acrescido de R$ 50 por impetrante adicional. Já o mandado de injunção e o mandado de segurança coletivo terão custo de R$ 3.
O fato de não ter a escolaridade exigida para o cargo pretendido, também, pode ser uma barreira para você tomar posse. Ocorre que não ter o nível de conhecimento mínimo para o cargo não significa que o candidato com escolaridade acima do exigido possa ser excluído do certame.
Para a impetração de mandado de segurança é imprescindível que a pessoa tenha capacidade postulatória, ou seja, seja, que seja advogado inscrito na OAB. Apenas o Habeas Corpus dispensa a capacidade postulatória.
MANDADO DE SEGURANÇA. ... Deve ser cancelada a distribuição do presente mandado de segurança, na hipótese em que o impetrante, conquanto regularmente intimado, não procede ao recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias, como determina o art. 290 do CPC .
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.
É nessa categoria que se encaixam doenças como Diabetes Mellitus, tumores da tiroide e obesidade (os candidatos devem apresentar Índice de Massa Corporal entre 18 e 30), que também impedem aprovação no certame.
Em regra, quem tem o nome inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa pode participar dos concursos e assumir o cargo. ...
A Lei complementar 64/90 com as alterações da LC 135/10 (que é a Lei da Ficha Limpa) não contempla as hiopoteses de negativação no SPC, nem Serasa, nem dívidas com Prefeituras, como impedimento para que alguém se candidate a cargos eletivos.
O que não posso fazer se tiver nome sujo? Clientes com CPF negativado têm dificuldade em conseguir mais crédito, como comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até obter um cartão de crédito. Os bancos não podem cortar um cartão de crédito sem aviso prévio de uma alteração no contrato.
Devedor de água, luz e ensino não pode ir para o SPC Os consumidores inadimplentes com os serviços de água, luz e ensino não devem ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito. ... Nesse caso, a instituição considera abusiva a inclusão do nome do devedor em bancos de dados.
Para a troca de nome do responsável pela conta de luz, há necessidade de apresentação dos documentos CPF e RG (ou outro documento oficial com foto) ou CNPJ juntamente com um documento constitutivo.
Hoje com a internet tornou bem simples fazer essa transferência de titularidade. É muito fácil deixar a conta de luz no nome do inquilino. Basta acessar o site da Coelba, ou a concessionária de sua cidade. Quanto a conta de água e esgoto a Embasa só realiza esse serviço ainda de forma presencial, até então.
Confira o passo a passo:
Se você perdeu algum comprovante de pagamento dos últimos 5 anos, você pode solicitá-lo à distribuidora de energia elétrica para receber a segunda via das faturas. Nesse caso, será necessário desembolsar um valor junto à distribuidora, de cerca de três reais por fatura.
AFIRMAÇÃO: É possível ter a titularidade sobre mais de uma unidade consumidora. STATUS: Verdadeiro. Nada impede que o consumidor se responsabilize por mais de uma unidade consumidora. AFIRMAÇÃO: É preciso transferir a titularidade de um cônjuge para outro para ter acesso aos benefícios da tarifa social.