O EIA/RIMA é feito por uma equipe multidisciplinar, pois deve considerar o impacto da atividade sobre os diversos meios ambientais: natureza, patrimônio cultural e histórico, o meio ambiente do trabalho e o antrópico.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
O parágrafo 2º, do artigo 225 [5], da Constituição Federal, estabelece que qualquer que explore os recursos ambientais devem, necessariamente, reparar o que foi degradado, em conformidade com a solução técnica exigida pelo órgão competente.
adotou uma visão estrita para o vocábulo “meio ambiente”, pois reconhece a proteção do patrimônio natural em seu artigo 225. deixou de aludir expressamente ao desenvolvimento sustentável, apesar de ele poder ser inferido do artigo 170, VI, quando se refere ao meio ambiente como princípio que rege a ordem econômica.
é permitida a operação de usinas que operem reator nuclear. as usinas que operem reator nuclear podem se localizar em qualquer local do território brasileiro definido como mais economicamente viável pelo Ministério de Minas e Energia.
A Constituição de 1988 consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. Ela trouxe uma série dispositivos que servem de diretrizes para a concretização da proteção da natureza, dando ao meio ambiente o caráter de bem juridicamente tutelado.
46), “a Constituição de 1988 foi, portanto, a primeira a tratar deliberadamente da questão ambiental”, trazendo mecanismos para sua proteção e controle, sendo tratada por alguns como “Constituição Verde”. Na referida Carta, a matéria é tratada em diversos títulos e capítulos. O Título VIII, capítulo VI, art.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição Federal de 1988 diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é atribuído como um direito a todos e sua tutela um dever de todos, tratando, dessa forma, o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, voltado não somente para o desenvolvimento econômico, mas, também, a promover o bem-estar dos ...
A importância da previsão constitucional da proteção ambiental é extrema, sobretudo porque as normas ambientais estabelecidas pelo Poder Constituinte trazem forte viés principiológico.