O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) é o conjunto de órgãos e colegiados que concebe e implementa a Política Nacional das Águas. Instituído pela Lei das Águas (lei nº 9.
Há o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), órgão deliberativo, seguido da Secretaria e Entidades Estaduais, responsáveis pelo gerenciamento das bacias e recursos hídricos dos estados da União.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Para cumprir seus objetivos a PNRH conta com cinco instrumentos: os Planos de Recursos Hídricos, elaborados por bacia hidrográfica e pelo governo de cada Estado; o enquadramento dos corpos d'água em classes segundo os usos preponderantes da água; a outorga de direito de uso; a cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos; e ...
A outorga de direito de uso das águas é um importante instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecida pela Lei Nº 9.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite o uso de recursos hídricos por um prazo determinado.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos deve ser solicitada por todo usuário que fizer uso ou pretenda utilizar a água nas seguintes situações: ... outras formas de utilização que alterem o regime, a qualidade ou quantidade de água existente em um curso d'água.
A outorga é um instrumento que objetiva assegurar o controle dos usos da água de forma quantitativa e qualitativa, além do efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
É a delegação de sua prestação, feita pela ANEEL, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e por prazo determinado.
A Outorga Onerosa do Direito de Construir nada mais é que uma concessão emitida pelo poder público para que o proprietário do imóvel construa acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento de uma contrapartida financeira.
Batizada como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano. ... Por meio da Outorga Onerosa, torna-se possível construir acima desse limite, chegando-se até o Coeficiente Máximo de cada zona.
Nesse caso, a concessão do benefício da TDC até o CA básico deve considerar a área da edificação existente, descontando-a da quantidade de metros quadrados que será autorizada a transferência do direito de construir. Pode ocorrer também a transferência da propriedade do imóvel para o poder público municipal.
O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.