9 - Taxa. O interessado acessar o Via Fácil Bombeiros, e solicitar os procedimentos de análise ou vistoria, preenchendo o formulário correspondente. O sistema automaticamente irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) correspondente à solicitação de acordo com a área informada.
Será preciso apresentar a seguinte documentação:
Os contribuintes da taxa de incêndio cuja edificação se enquadra na classificação comercial, industrial ou de serviços e que não receberam o Documento de Arrecadação Estadual pelos Correios, poderão acessar o site da SEF na opção: http://taxaincendio.fazenda.mg.gov.br/taxaincendio/inicializador.do?opcao=03 e emitir a ...
Acesse http://www.funesbom.rj.gov.br/;
Isenção - Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até ...
A lei de isenção sancionada pela governadora é, na verdade, uma alteração de outra, a de número 3.
Imóvel Residencial com área construída dentro dos limites de isenção (até 50 m²) e Ficam isentas do pagamento da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI) e da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transportes Relativamente a Equipamentos de Proteção contra Incêndio, às pessoas jurídicas de Direito Público e ...
Para mudar a titularidade do imposto e dos serviços, não é preciso pagar nenhuma taxa extra. De acordo com o especialista, a única despesa que o novo proprietário tem para regularizar um imóvel usado após sua compra é com o registro da escritura no Registro Geral de Imóveis (RGI).
A taxa é obrigatória e deve ser paga pelo proprietário do imóvel. Obs: Caso o inquilino receba o boleto físico, basta avisar o QuintoAndar ou deixar o boleto de cobrança na portaria do prédio para ficar à disposição do proprietário.
Art. 4º - O recolhimento da taxa far-se-á através do Documento de Arrecadação da Taxa de Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - DATI/CBMERJ, que será remetido para o endereço do imóvel, ou outro endereço da conveniência do contribuinte, por via postal.
Acesse http://www.funesbom.rj.gov.br/;
A taxa de incêndio, apelido dado a “taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção de incêndios”, é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75).
O prazo para pagamento da taxa de incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros Militar do estado do Rio de Janeiro vence nesta semana. Os contribuintes devem quitar a taxa entre esta segunda-feira (5) e a sexta-feira (9).
Segunda Via Funesbom Antes de qualquer coisa, é preciso acessar o site dos Bombeiros do Rio de Janeiro, cujo link é http://www.cbmerj.rj.gov.br/195-funesbom. No menu superior, procure a guia “Taxa de Incêndio”. Depois disso, entre no submenu e clique na opção “Emissão de 2ª via de taxa”.
As cobranças serão enviadas pelos Correios. O contribuinte que quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom (http://www.funesbom.rj.gov.br/) e já emitir o boleto. Basta ter em mãos o N° CBMERJ ou o número de inscrição predial do carnê do IPTU e, em seguida, informar o município para localizar o imóvel.
“A corporação esclarece, ainda, que os boletos – cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como '000' – são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM.
É possível encontrar a transação pelo código de barras usando o filtro avançado do Menu > Transações. Basta selecionar a opção “código de barras” do filtro. Para conseguir retornar a transação, você deve inserir o código com as pontuações e espaços originais.