Pela teoria Monista, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível. Assim, todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.
O Código Penal pátrio, no Título IV denominado “Do Concurso de Pessoas”, adotou a Teoria Monista para esclarecer o fenômeno delitivo praticado em comunhão de desígnios, teoria esta que foi mitigada pelo próprio Diploma Repressor ao estabelecer, notadamente com a Reforma de 1984, disposições que permitem distinguir as ...
No exemplo da corrupção, o crime é um só, mas o legislador quebrou a identidade de ilícito penal. Assim, quando o legislador adota uma das exceções à teoria monista (aplicação da teoria dualista ou pluralista), o legislador rompe com a identidade do ilícito penal. O autor é quem realiza a figura típica.
A teoria monista admite a existência de apenas uma ordem jurídica coordenada no contexto de uma unidade normativa, logo, o Direito Internacional aplica-se diretamente na ordem jurídica dos Estados, independentemente de qualquer transformação.
O autor intelectual é o sujeito que planeja a ação delituosa, constituindo o crime produto de sua criatividade. ... O partícipe é quem não tem domínio sobre função ou tarefa no ato criminoso, seu domínio se restringe ao ato de auxiliar indiretamente o autor, quem pratica o crime em si.
"Não há participação culposa em crime doloso, nem participação dolosa em crime culposo". Embora soberano, o Júri, como os demais órgãos do Poder Judiciário, submete-se à prova e à lógica dos julgamentos.
co·-au·tor |ô| Aquele que com outrem produz qualquer coisa, especialmente obra literária ou artística.
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Nesta tela constará também a opção de 'Adicionar Coordenador'. Ao acionar o botão, será apresentada a busca do coordenador no currículo lattes (Figura 6). O sistema apresentará uma lista com as opções solicitadas.
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