A margem de contribuição é importante na fórmula ponto de equilíbrio, pois indica justamente se a receita total da empresa será suficiente para cobrir as despesas e, ainda assim, gerar lucros. Para calcular a margem de contribuição, é necessário subtrair da quantia da receita os custos variáveis.
A MC é um cálculo, um resultado de uma subtração que fornece números sobre o que resta para pagar custos variáveis e fixos, além de apontar o lucro. Por isso o nome, “Margem de Contribuição”, pois ela contribui para a quitação de custos com obtenção de lucro.
O ideal para o Comércio é estar entre 15% a 20%, já na Indústria o ideal é estar entre 8% a 12% e nos Serviços entre 20% a 30%. Às vezes a saúde financeira da empresa está legal, mas a margem de lucro abaixo destes valores, e está tudo bem.
Para calcular a margem de lucro ideal, basta dividir seu lucro pela receita total e então multiplicar por 100. Desta forma, você saberá o quanto de lucratividade sua empresa teve e poderá precificar seus produtos adequadamente.
Nesse segmento, o mais adequado é considerar uma margem de lucro específica para cada tipo de produto: bebidas — 16% a 18%; alimentos — 26% a 28%.
Conforme a superintendente Gisela Simona Viana, o órgão considera abusiva margem de lucro acima de 20% entre o valor pago pelos estabelecimentos às distribuidoras e o preço cobrado do consumidor.
Para definir o preço adequado de venda de um produto ou serviço você precisa analisar o equilíbrio entre o preço de mercado e o valor dos seus custos e despesas totais. O valor do seu produto deve igual ao custo das matérias primas ou hora de serviço, somado às despesas variáveis e fixas para realizar uma venda.
Por exemplo, um mercadinho que compra um pacote de 1kg de arroz por R$1,50 e revende por R$3,00, tem um lucro de R$1,50 em cada quilo de arroz vendido. Já a margem de lucro vem em forma de porcentagem e mostra quanto o empresário ganha em cima de suas vendas, um valor que é embutido no preço final do produto.
As chamadas "práticas abusivas" são ações e/ou condutas que, uma vez existentes, caracterizam-se como ilícitas, independentemente de se encontrar ou não algum consumidor lesado ou que se sinta lesado. São ilícitas em si, apenas por existirem de fato no mundo fenomênico.
Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
O inciso IV do art. 39 do CDC trata como uma das práticas comerciais abusivas o ato de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor. Isto é, leva em conta idade, saúde, conhecimento ou condição social, já foi tema de outro artigo aqui no SAJ ADV. Em suma, traz basicamente a hipervulnerabilidade do consumidor.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. X - (Vetado). Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Quando se tratar de responsabilidade civil por vícios do produto aparentes ou de fácil constatação, o prazo decadencial é de 30 ou 90 dias para a reclamação por parte do consumidor, conforme se trate de produtos ou serviços não duráveis ou duráveis, nos termos do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor.