§ 2o Uma cópia do TOI deve ser entregue ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, no ato da sua emissão, mediante recibo. § 3o Quando da recusa do consumidor em receber a cópia do TOI, esta deve ser enviada em até 15 (quinze) dias por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento.
Tendo isso em vista, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desenvolveu formas do usuário poder contestar....Sendo assim, o cliente deve:
TOI significa Termo de Ocorrência e Inspeção (popularmente conhecido como Termo de Ocorrência de Irregularidade), conforme o artigo 129, parágrafo primeiro, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Caso um consumidor venha a romper o lacre do equipamento, pode ser multado pela empresa. ... Vocês não cortaram porque a energia estava atrasada, agora não está mais não, então você faça o favor de pedir essa religação para ligarem minha luz”, disse a consumidora revoltada com o atendimento da Companhia Energética.
Você pode solicitar esse serviço de diferentes maneiras:
Sua energia está desligada? Solicite aqui a religação de acordo com os horários disponíveis em sua cidade. Se houverem contas em aberto o pagamento deverá ser efetuado antes do registro do serviço, sendo necessário a apresentação dos comprovantes de pagamento no local.
Com o poste posicionado, chegou a hora de solicitar a ligação da luz. Para isso, é preciso entrar em contato com a companhia de energia elétrica de sua cidade e fazer o requerimento.
Existem formas de recarregar o banco de baterias do trailer durante os períodos de deslocamento. A forma mais comum é a ligação do banco de baterias com o alternador do veículo tracionador.
Para ter a religação da luz ou da água cortados por inadimplência, você terá de pagar os débitos e quitar as dívidas pendentes perante os fornecedores. O prazo para a religação de energia é de 24 horas para áreas urbanas e de 48 horas para áreas rurais.
A água só poderá ser cortada se a inadimplência dele for com a companhia de água, pois só ela tem a permissão de corte.
Eu explico. O artigo 59, inciso IX da Lei de Locações diz que, caso você não tenha pedido nenhuma garantia para o contrato (fiador, três meses de caução, seguro etc.) e o inquilino não pagar o aluguel você pode pedir o despejo dele com liminar judicial para desocupação do imóvel em 15 dias.
Gize-se que essa matéria deve ser decidida segundo a Lei do Inquilinato, que em momento algum permite que o locador providencie o corte de fornecimento de luz e de água do inquilino, pois as sanções para o inadimplemento contratual são única e exclusivamente as contratuais e legais.
Não há legislação específica para o pedido de suspensão temporária do fornecimento de água. Entretanto, algumas concessionárias de água têm regras próprias para isso, enquanto outras não dão essa opção. É necessário entrar em contato com a companhia para verificar como pedir.