São elas: legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. Assim, embora a conduta seja formalmente típica, essas excludentes garantem uma justificativa capaz de remover o aspecto ilícito da ação.
São elementos do fato típico a conduta, o resultado, o nexo causal entre a conduta e o resultado e a tipicidade. Na falta de qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
FATO TÍPICO. Fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal. conduta dolosa ou culposa; resultado (só nos crimes materiais);
Fato típico, Ilicitude, Culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigibilidade de conduta diversa). A conduta está no fato típico sendo considerada como o movimento humano voluntário, causador de um resultado evitável, violador do sistema que frustra as expectativas normativas.
São formas de manifestação da inobservância do cuidado necessário, isso é, modalidades da culpa: a imprudência, negligência e imperícia.
Como outro exemplo de ausência de conduta pode-se mencionar também os casos de movimentos praticados durante o sonho ou sonambulismo, sob o ato de sugestão ou hipnose e de forma inconsciente .
As causas que excluem a tipicidade são: o princípio da insignificância, o da adequação social e o erro de tipo. Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni[31], a antijuridicidade ou ilicitude não surge do Direito Penal, mas provém de toda a ordem jurídica.
355), o iter criminis ou caminho do crime, corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. ... Há um caminho que o crime percorre, desde o momento que germina, como ideia, no espirito do agente, até aquele em que se consuma no ato final.
Resultado típico é uma consequência descrita na norma legal (tipo legal). ... Assim, a tipificação, um dos elementos do Fato Típico, protege o indivíduo de lhe ser imputado fato criminoso sem que antes haja uma tipificação, uma descrição da norma legal. Um resultado típico só ocorre nos crimes materiais.
Resultado é a modificação “naturalmente visível” causada no mundo exterior pela conduta, como a perda patrimonial no furto, a morte no homicídio ou os traumas físicos na lesão corporal. Porém, nem todo crime possui resultado naturalístico. Assim, existem crimes considerados materiais, formais e de mera conduta.
A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação.
Significado de Naturalístico adjetivo [Neologismo] Relativo aos naturalistas ou aos seus estudos. (De naturalista).
Crime material: é aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação. São exemplos o delito de aborto e o crime de dano. ... Crime formal: é aquele que descreve um resultado naturalístico, cuja ocorrência é prescindível para a consumação do delito.
Entre os assuntos com maior incidência, temos na Parte Geral do Código Penal, os artigos: 1º (anterioridade da lei penal); 2º (lei penal no tempo); 13 (relação de causalidade) à 17 (crime impossível); 20 (erro sobre elementos do tipo) à 23 (excludentes de ilicitude); 26 (inimputabilidade); 33 (das penas privativas de ...
Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.