A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Várias garantias já existentes na CLT receberam status constitucional, alguns direitos foram ampliados e outros incluídos. ... Formalmente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relacionou, no artigo 7º, os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e outros que visem à melhoria de sua condição social.
Os Direitos Constitucionais dos Trabalhadores estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal. ... Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 6º, que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Os brasileiros e os estrangeiros residentes no país têm a garantia de proteção ao direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Igualdade de gênero - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
Liberdade, igualdade e fraternidade são realizáveis em um só tempo. Nesse contexto, é necessário considerar também a possibilidade de uma possível tensão entre a democracia e os direitos fundamentais. Afinal, não é porque ambos mantenham uma relação inegável que isso implica em uma plena harmonia.
O que é direito absoluto e relativo? ... Os direitos fundamentais absolutos são aqueles imprescindíveis à vida digna e, portanto, não podem ser sobrepostos. Já os direitos fundamentais relativos não perdem seu caráter de essencialidade ou sua importância. Contudo, podem ser relativizados conforme as circunstâncias.
Reunida em Paris, a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de Assembléia Geral, lançou, em dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O documento é formado por 30 artigos e surgiu no rastro da Segunda Guerra Mundial.