É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
“AÇÃO ORDINÁRIA - FÉRIAS-PRÊMIO - BASE DE CÁLCULO - ÚLTIMO SALÁRIO ANTERIOR AO PAGAMENTO - CARÁTER ALIMENTAR - JUROS DE 1% AO MÊS - 'O pagamento das férias-prêmio deve ser calculado com base na remuneração do servidor do mês em que ocorreu o efetivo pagamento'.
Grafia alterada pelo Acordo Ortográfico de 1990: licença-prêmio.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some ⅓ ao total (férias). A exemplificar, supondo um salário de R$ 1.
Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi trabalhado. Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
Para calcular 20 dias de férias pegue a média do salário bruto – considerando a média das comissões, horas extras e outros rendimentos que são variáveis – e calcule 2/3 (dois terços), que é referente aos 20 dias de férias que serão gozadas, depois calcule e acrescente 1/3 (um terço) desse valor, referente ao 1/3 ...
Valor recebido por 20 dias de férias: R$ 100 x 20 = R$ 2 mil. Abono constitucional: R$ 2 mil/3 = R$ 666,66; Montante total pago para férias de 20 dias: R$ 2 mil + R$ 666,66 = R$ 2.
O valor recebido é o das férias (que é o valor do salário integral) acrescido de um terço menos os descontos. Ou seja, quem tem salário de R$1.