Como não existe rescisão negativa o sistema da folha gera um evento de provento para zerar a rescisão, denominado "crédito estouro de salário". O valor total do aviso prévio indenizado que foi descontado, contabilizamos na integração do sistema no grupo de outras receitas operacionais.
Lembrando que para realizar o lançamento do salário família, é necessário que o cadastro do empregado esteja configurado, ou seja, possua dependente informado. 1 - Acesse o menu PROCESSOS, clique na opção SALÁRIO FAMÍLIA RETROATIVO; 1.
Para saber a forma correta de como contabilizar folha de pagamento, o departamento pessoal o divide em proventos, descontos e bases. É necessário que esse documento informe todos os valores relativos a 13º salário, aviso prévio, férias, IRRF e INSS....O que são proventos, descontos e base
Geralmente os salários são pagos até o 5º dia útil do mês seguinte ao do período da folha. ... No caso do valor relativo às férias e ao 13º salário, a empresa deve apropriar estes valores mensalmente em obediência ao regime de competência, efetuando a provisão para o pagamento dessas verbas.
Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva. Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.
A empresa que não apropriar mensalmente ("provisionar") o valor do 13º Salário, em obediência ao princípio contábil da competência, irá contabilizar essa gratificação diretamente em conta de custo ou despesa operacional, conforme o caso, no mês em que se der o pagamento da gratificação em folha de pagamento.
Por se tratar de "adiantamento" compensável com o valor efetivamente devido em dezembro (13º salário geral), o valor pago a este título ate 30 de novembro (data-limite para pagamento da 1ª parcela do 13º salário), deverá ser contabilizado na conta 1.
A fórmula é a seguinte: valor corresponde à remuneração do funcionário em dezembro dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, se ele tiver o salário fixo de R$ 1.
Lançamento do adiantamento concedido em 30 de novembro: Registro da folha de pagamento do 13º salário. Lançamento da diferença entre o valor provisionado a título de 13º salário e o valor da folha de pagamento. Baixa da provisão para encargos sociais sobre o 13º salário até o montante provisionado.
a contabilização do pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º Salário far-se-á mediante débito da conta "Salários a Pagar", no Passivo Circulante (PC), e crédito da conta "Banco c/ Movto.", no Ativo Circulante (AC), pelo valor líquido constante da folha.
Para contabilizar a rescisão de contrato, você pode seguir os passos abaixo:
Já as provisões de férias, como o próprio nome indica, são estimativas de gastos com as férias dos empregados. Elas devem ser contabilizadas mensalmente, pelo valor referente a 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada funcionário, e devem atender ao princípio da competência.
Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias.
Mas no artigo 480 o valor da multa é de acordo com o valor do prejuízo (por isso tem que apurar antes da rescisão) e limitado ao valor que ele receberia se fosse dispensado. (Ou seja, limite de 50% dos dias que faltavam).
Provisão de férias é uma estimativa de gastos com as férias dos empregados, ela deve ser classificada no passivo circulante em relação aos trabalhadores que, no fechamento do período de referência, tiverem adquirido direito a férias, integrais ou não.
Este índice deve ser multiplicado pelo custo de referência do Aviso Prévio Trabalhado composto por: Módulo 1 + Módulo 2 + 13º + Adicional de Férias, essa é a base de cálculo. Base de cálculo: Módulo 1 + Módulo 2 + 13º + Adicional de Férias.
Além disso, o cálculo do aviso prévio indenizado também deve conter o valor proporcional do décimo terceiro; proporcional de férias acrescidas de ⅓; e a multa de 40% sobre o FGTS.
Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3). No seu caso, 30 + (23 x 3 = 69). Como o máximo de dias acrescidos permitido pela lei é de 60, o total considerado para o cálculo será: 30 + 60= 90.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.