Veja como fazer folha de pagamento
eSocial Simplificado: veja o cronograma de implantação para 2021
Prazo de envio: o evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos: Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.
Toda alteração no contrato trabalhista deve ser informada pelo empregador no e-social. Essa determinação também está prevista pela CLT através do artigo 41. Caso a empresa não realize a comunicação até o sétimo dia do mês seguinte, pode haver a geração de uma multa entre R$ 201,27 a R$ 402,54.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento destas obrigações por parte das empresas. No entanto, o eSocial sofreu novas alterações em 2020, que podem afetar a sua empresa.
O eSocial doméstico é um sistema de escriturações fiscais, onde todas as informações do trabalhador referentes a contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e emissão da guia DAE são unificadas e enviadas pelo empregador.
O custo do eSocial para o empregador doméstico é 8,0% de contribuição patronal previdenciária (INSS devido pelo empregador), 7,5% a 14% de contribuição previdenciária (INSS devido pelo empregado), 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT), 8,0% de FGTS, 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS) e IRPF, ...
Confira abaixo todos os tributos que constam na guia DAE do eSocial: O empregador doméstico recolhe na guia DAE do eSocial: FGTS - equivalente a 8% do salário do trabalhador; FGTS - Reserva Indenizatória da perda de emprego - 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
Todos os tributos são pagos pelo empregador doméstico através do portal do eSocial. Por meio do Simples Doméstico são recolhidos os seguintes tributos: de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador doméstico.
Aqui vale uma explicação: apesar da Guia DAE ser recolhida pelo empregador doméstico, existem tributos no documento que são de responsabilidade do empregado. Em suma, o empregador recolhe os encargos atribuídos a empregada doméstica e logo em seguida abate os valores pagos do salário da trabalhadora.
As Empresas e o Empregador Pessoa Física poderão acessar o eSocial por meio do login do Gov.br, sendo necessário o cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br (será exigido o tipo de selo “Certificado Digital”).