Declaramos que (nome do(a) estagiário(a)), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), matriculado(a) no Curso de (informar), da (instituição de ensino), estagiou (ou é estagiário(a)) nesta empresa no período de (data inicial) a (data final) (ou desde tal data), de segunda a sexta-feira das (horas) às ...
Se a bolsa estágio pressupõe prestação de serviços (se a empresa está sendo beneficiada ao ter um profissional desempenhando atividades), esse rendimento é uma renda tributável e está sujeito à IR. Neste caso, os valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
O código de estudante do aluno também será necessário e pode ser consultado no boletim escolar do ano passado, na parte superior esquerda, com a sigla COD. Alunos que não possuem nenhum documento com o código do estudante ou que são novos na rede pública podem ligar para o número 156, opção 2, para resolver o problema.
Veja como recuperá-la:
Caso já possua seu login e senha e não seja seu primeiro acesso o caminho é o mesmo para chegar aos cursos: https://www.loginsso.ciee.org.br/login/saber_virtual.
Basta seguir os 2 passos abaixo!
Entre seus benefícios estão: 30 dias de Recesso Remunerado – caso o contrato ultrapasse um ano de duração, Auxílio Transporte e seguro de vida, sendo que não há previsão de desconto em folha. Para os estágios não-obrigatório exige pagamento de bolsa-auxílio que deve ser acordado antes da contratação.
· O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções.
Quem tem direito ao novo auxílio emergencial? Pelas novas regras, somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês podem receber o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a meio salário mínimo. Beneficiários do Bolsa Família recebem o benefício com o valor mais alto.Il y a 2 jours