- Cargo público é aquele ocupado por servidor público; Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
O servidor público é aquele que ocupa um cargo público, ou seja, por determinação legal (concurso público). O servidor público que trabalha em uma autarquia pertence ao quadro de servidores da Administração Indireta.
Qual a diferença entre agente público, agente político, servidor público, empregado público? O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública.
Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.
Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público.
A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade.
Os agentes honoríficos são cidadãos requisitados ou designados, em função da sua honra, de sua condição cívica para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, não possuindo qualquer tipo de vínculo com a administração, atuando usualmente sem remuneração.
Particulares em colaboração com o Poder Público são as pessoas naturais ou jurídicas privadas que, transitoriamente, prestam serviços voluntária ou compulsoriamente à Administração Pública.
AGENTES DELEGADOS: são particulares que recebem a incumbência de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder público.