Central de Relacionamento com Clientes (0800)
Acionando diretamente por meio do WhatsApp pelo número (19) 2122-1696, o cliente poderá contar com fácil direcionamento a mais de 50 serviços que podem ser resolvidos sem a necessidade de deslocamento.
02
Como funciona:
Através do site
No caso da energia elétrica, o prazo de corte é de até 90 dias após vencimento da conta em atraso. Se não for feito neste prazo, a empresa não poderá mais suspender o fornecimento do serviço.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Basta acessar copel.com e ir no botão Bloqueio de Corte, que aparece na primeira página, na Agência Virtual. A Copel abriu as agências em todas as cidades em que há atendentes disponíveis. Os atendentes que se enquadram no grupo de risco em função do coronavírus estão trabalhando no pelo call center.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/3) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil. ... Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário.
O Reaviso de vencimento de contas encaminhado em sua conta de luz concede o prazo de 15 dias corridos para pagamento para que não ocorra a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Este prazo estabelecido no Reaviso é definitivo e não poderá ser prorrogado.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.