Existe duas formas de reverter a Busca e Apreensão: 1- Através da quitação do contrato, onde o credor e devedor entram num consenso e definem um valor a ser pago para a quitação do bem e, onde o banco ou financeira se compromete em devolver o bem apreendido sem ônus.
Antes de ajuizar a ação de busca e apreensão, o credor deverá comprovar a mora do devedor, ou seja, o credor precisa provar que as parcelas do contrato estão em atraso. Esta comprovação se faz por meio de carta registrada expedida pelo Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
Basta acessar o site do Detran e clicar na aba “Veículos” e em seguida em “Pesquisar débitos e restrições em veículos de terceiros”. Daí, basta colocar o número da placa e do renavam do veículo que deseja comprar. Para ter acesso a esses dados basta pedir ao proprietário do carro o documento do veículo.
Você pode organizar da seguinte maneira:
No site do Departamento de Trânsito (Detran), que é um órgão estadual, é possível ter acesso a alguns indicadores de situação do veículo. Entre eles: se há alguma restrição; se existe ocorrência de roubo ou furto ativa; e se existem multas, restrição judicial ou comunicação de venda./span>
Acesse: https://www.consultapelaplaca.com.br/descobrir-proprietario-de-um-carro-pela-placa. Digite o seu e-mail e os dados da placa que você pretende consultar; Depois de alguns segundos irá aparecer a informação “consulta completa clique aqui”; Depois disso, você deverá fazer o pagamento correspondente ao serviço.
O que é? Quando existir uma restrição financeira (alienação fiduciária, reserva de domínio e arrendamento), a transferência do veículo para outro proprietário fica impedida, prevenindo que o bem seja vendido ou alienado a outros até a liquidação do contrato e a baixa do gravame. .../span>
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado. Emitindo uma certidão que comprava a quitação do contrato gerado no ato na compra.
A expressão “veículo baixado” não tem qualquer ligação com problemas na suspensão, mas sim se refere a um carro que teve sua circulação vetada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran). Na prática, isso significa que o carro já sofreu uma séria batida, com danos irreparáveis ao chassi./span>
Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran. SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Não é possível realizar a baixa do veículo. Faça apenas o Boletim de Ocorrência (B.O.), pois a própria Delegacia ao inserir o bloqueio de furto/roubo no sistema, possibilita a visualização desta informação no cadastro do veículo pelo Detran. SP e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Atenção!
Com ou sem inventário, o veículo pode ser transferido para outra pessoa mediante determinação judicial. A pessoa responsavel deverá apresentar o original do documento da Justiça e o original do CRV em branco. Isso somente para dar baixa no veiculo! Mas em caso de transferência é necessário fazer o inventario!