Receitas que alteram o patrimônio duradouro do Estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo Estado a longo prazo.
2 - RECEITAS DE CAPITAL: são as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
A vinculação constitucional de recursos para a educação, criada em 1983, com a aprovação da Emenda João Calmon, e ampliada pela Constituição de 1988, representou um inegável avanço ao assegurar patamares mínimos de investimento público na manu- tenção e desenvolvimento do ensino, em seus diferentes níveis.
A receita tributária própria municipal é composta de impostos, taxas e contribuições. Os impostos municipais são: • Imposto predIal e terrItorIal Urbano (IptU); • Imposto sobre servIços de QUalQUer natUreza (IssQn); Imposto sobre a transmIssão de bens INTER VIVOS (ItbI).
Entende-se por fonte de recursos a origem ou a procedência dos recursos que devem ser gastos com uma determinada finalidade. É necessário, portanto, individualizar esses recursos de modo a evidenciar sua aplicação segundo a determinação legal.