Art. 1.
O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem. ... Comunhão parcial sem bens particulares: O casal tem 2 filhos.
1 – O que é abandono de lar? Trata-se do afastamento de um dos cônjuges do lar comum, com a intenção de não mais regressar, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano contínuo.
Um parceiro que abandona por muito tempo o cônjuge, o lar e os filhos não tem direito à partilha de bens do casal. O imóvel que pertenceu ao casal passa a ser de quem o ocupava, por usucapião.
As pessoas que estiverem nessa situação têm que recorrer à justiça para alterar a propriedade do imóvel e provar o abandono do lar. "Provas por meio de documentos, da própria pessoa que continuo no imóvel passando a arcar com as despesas sozinha e de testemunhas", explica o advogado Rômulo Sulz Gonçalves Junior.
Somente é caracterizado como abandono de lar quando o cônjuge em questão se ausenta por mais de 2 anos por vontade própria e sem intenção de voltar. Vale lembrar que só será assim considerado também se a dupla for casada ou viver em união estável.