A licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto. No que diz respeito à estabilidade, como mencionado, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após dar a luz, computando, nesse intervalo, o período da licença.
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a licença, com incentivo fiscal a quem aderir.
O empregador é quem paga pela licença-maternidade, mas, posteriormente, o INSS realiza o reembolso para a empresa, que deve estar ciente de que o valor pago para a funcionária deve ser o salário total da mesma.
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Aposentadoria por invalidez
Na prática, a suspensão do contrato funciona como um afastamento temporário, onde o empregado fica ausente da empresa durante determinado período.
Essa licença é prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) pelo art. 476. Com a licença não remunerada o profissional pode se ausentar do trabalho por um período de tempo sem que seja desligado da empresa. Para isso, cabe ao empregador aceitar ou não a solicitação.
Quando o trabalhador é diagnosticado com depressão, desde que seu quadro clínico seja grave e o impossibilite de realizar suas atividades cotidianas, torna-se viável o afastamento do trabalho para recebimento de benefício por incapacidade decorrente da sua atividade profissional, bem como é possível pleitear ...
Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.
É certo que, desde que o segurado portador de “depressão” preencha os demais requisitos e tenha documentação médica sobre a doença comprovando a incapacidade para o trabalho, pode ter direito ao auxílio-doença. Ou, até mesmo, dependendo da gravidade, terá direito a aposentadoria por invalidez.