Considere, por exemplo, o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana). Ele tem como fato gerador a propriedade ou a posse de um imóvel.
O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão "causa mortis" ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. ...
“Adquirir renda” é considerado o fato gerador do imposto de renda, uma vez que gera a obrigação de pagar este imposto. Assim, no caso do imposto de renda, a hipótese prevista em lei é: quem recebe uma renda, tem de pagar o imposto. Há um capítulo exclusivo sobre “Fato Gerador” no Código Tributário Nacional (CTN).
43 do CTN de que o imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza.
Retomando o conceito da contribuição de melhoria, pode-se dizer que se trata de um tributo cujo fato gerador é a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, e tem por finalidade a justa distribuição dos encargos públicos, fazendo retornar ao Tesouro Público o valor despendido com a realização de ...
A instituição da contribuição de melhoria tem materialidade no binômio: obra pública + valorização imobiliária ao contribuinte. Logo, para sua cobrança – necessariamente – deve ter havido uma obra pública e esta ter resultado em valorização econômica do imóvel do contribuinte.
A base para o cálculo não pode ser o valor dos veículos, ou dos rendimentos do contribuinte, sob pena de se estar diante de imposto sobre a propriedade de veículos, ou sobre a renda, e não sobre a propriedade de imóveis.