Normalmente, as imobiliárias aceitam como fiadores todas as pessoas ou empresas que apresentem a documentação necessária e comprovação de renda três vezes superior ao valor do aluguel mensal e dos encargos sobre o imóvel, como IPTU e condomínio.
Entenda. O fiador é alguém que se responsabiliza pelo pagamento de uma dívida, caso a outra pessoa não consiga cumprir com seu compromisso. ... Isso porque o fiador serve para garantir que, caso o contratante do empréstimo ou financiamento não consiga pagar a conta, o credor não ficará no prejuízo.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
Respondendo à pergunta inicial do artigo de hoje, uma pessoa que tem um financiamento em seu nome não poderá ser fiador de outra pessoa, a princípio. Isso ocorre porque o imóvel do fiador será penhorado para pagamento da dívida, caso ela não seja quitada.
Se o estudante que fez o contrato ficar em situação de inadimplência no FIES, terá que arcar com multa estabelecida em contrato regido pela Lei nº. 13.