CFOP 6353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial. 6353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial.
CFOP 1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Facilite a emissão de CT-e com o CFOP Automático 1.
6932: Será utilizado quando a coleta iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em UF diferente da UF de início, podendo a UF de fim ser ou não igual a UF sede da transportadora; A UF de início também deve ser diferente de EX (exterior) ao escolher um dos CFOP acima.
CFOP 6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte
Isto acontece porque, para emitir um CTe de Subcontratação, Redespacho ou Redespacho Intermediário, é obrigatório informar o documento do transporte anterior. Ou seja, o CTe emitido pela transportadora que coletou as mercadorias no remetente.
Como emitir CTe pelo Simples Nacional? Para que sua empresa possa emitir esse documento, é preciso instalar em pelo menos um dos computadores da companhia um Programa Emissor, que permite a assinatura eletrônica e a transmissão do documento, pela internet, para a Secretaria da Fazenda.
Guia Completo para emitir CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico)
Quais são os passos para emitir CTe?
Para emitir CTe, em primeiro lugar, você deve credenciar sua empresa junto à SEFAZ do seu estado. O responsável da empresa ou contador realiza este processo. Em seguida, a empresa precisa adquirir um Certificado Digital.
São obrigados a emitir o CTe o transporte rodoviário relacionado no anexo único, cadastrados com regime de apuração normal, optantes pelo regime do Simples Nacional ou cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. Além do dutoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário.
Principais campos
Tipos de CTe
R: Primeiramente, a empresa deverá estar devidamente credenciada para gerar o CT-e. Para isso o responsável pela empresa, ou contador(a) deverá realizar o credenciamento na SEFAZ de seu próprio estado. Em seguida será necessário adquirir um certificado digital.
Prestação de Serviço em Desacordo: o que é?
Para emitir a carta é necessário possuir um software que conte com a opção de emissão da carta de correção e também é preciso assinar digitalmente o documento. Após transmitido a validade do evento pode ser consultada direto no site da receita, na guia de consultas, basta informar a chave de acesso do CTe.
Segundo as regras da SEFAZ, a CCe pode ser emitida para corrigir campos básicos do Conhecimento de Transporte, tais como: Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP);
O que não pode ser corrigido Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos; Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.
Veja abaixo:
– CST (Código de Situação Tributária), desde que não haja alteração de valores; – Peso, volume, condição do item; (desde que não afete na quantidade do produto); – Endereço do destinatário; – Razão social do destinatário; ( só não pode alterar por completo;)
Como preencher e emitir uma carta de correção?
Para checar a correção, acesse o site estadual (www.nfe.ms.gov.br) ou nacional (www.nfe.fazenda.gov.br) da NF-e e informe a chave de acesso (44 dígitos) e o código de imagem, conforme a Tela 10.
Porém, se o responsável pela empresa suspeitar de que um documento recebido por algum motivo possa ter sido corrigido, ele mesmo pode verificar a situação. Basta acessar o portal da NF-e e digitar a chave de acesso da nota, o que mostrará se uma correção foi feita para ela ou não.