Esta corresponde à prática ativa de se interromper a vida de um paciente com doença em estágio irreversível e sem possibilidade de melhora; com o objetivo de cessar sua dor. ... Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte.
Ortotanásia é o nome dado à conduta que os médicos tomam quando — ao ver que o estado clínico do paciente é irreversível e que sua morte é certa — permitem que o paciente faleça, a fim de poupar-lhe mais sofrimento. ... A distanásia é entendida por Maria Helena Diniz como o prolongamento do processo de morte.
Status legal da eutanásia no Brasil O sistema normativo penal brasileiro não tem legislação específica no que tange à eutanásia. Ante a ausência de um tipo penal particular, a prática pode ser eventualmente enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.
3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que: I – o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos; II – o animal constituir ameaça à ...
A eutanásia é uma forma de tratamento de pacientes portadores de doenças incuráveis, cujo objetivo é garantir a essas pessoas uma morte mais humanizada, com menos sofrimento.
Eutanásia passiva: esse é um tipo de eutanásia em que o médico deixa o paciente morrer. ... Eutanásia ativa: esse é um tipo de eutanásia em que, ao invés de simplesmente deixar morrer, o médico faz alguma coisa para matar, abreviar a vida do paciente.
Eutanásia ativa: o ato deliberado de provocar a morte sem sofrimento do paciente, por fins misericordiosos. ... Eutanásia de duplo efeito: quando a morte é acelerada como uma conseqüencia indireta das ações médicas que são executadas visando o alívio do sofrimento de um paciente terminal.