Os tipos de títulos e documentos de dívida que podem ser protestados (apontados) são:
O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de um outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o Tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:
O primeiro passo é descobrir em qual Tabelião de Protesto o título está protestado e para obter essa informação clique aqui ou acesse www.protestosp.com.br. Clique aqui para solicitar a certidão de protesto.
O protesto acontece quando uma pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar um título. O credor registra em cartório que não recebeu o seu dividendo de direito. O não pagador, então, fica com o nome protestado – o famoso “nome sujo”. ... A seguir, falaremos sobre como limpar o nome no cartório.