Imposto de Renda. O imposto de renda é um tributo de âmbito nacional, e se trata de imposto de caráter pessoal, geral, universal e progressivo, características que devem ser conjugadas com os demais princípios constitucionais no âmbito do Direito Tributário.
Conforme é previsto a lei, o período se inicia no dia primeiro de janeiro com término em trinta e um de dezembro de cada ano. O sujeito ativo da relação jurídica tributária em realçao ao Imposto é a União Federal, sendo que sua administração cabe à Secretaria da Receita Federal.
É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art. 153, III, da Constituição Federal). O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.
No Imposto de Renda, você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. ... O mesmo vale para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA.
Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2020. Cadernetas de poupança devem ser discriminadas pelo código 41, e contas-correntes pelos códigos 61 (para contas no Brasil) ou 62 (para contas no exterior).
Veja abaixo quem é obrigado a declarar o IR neste ano:
Hoje, os bancos precisam avisar o BC sobre qualquer valor a partir de R$ 10 mil. A nova regra foi publicada nesta sexta-feira (24/01/2020) no Diário Oficial da União (DOU). A circular vai entrar em vigor em 1º de julho de 2020.
A Movimentação Bancária é utilizada para efetuar lançamentos entre contas correntes, aplicações e caixas, sendo conhecida também como "Transferência de Numerários". Sua característica básica é não gerar receitas e despesas para a empresa, controlando somente entradas e saídas de valores entre contas.
O valor é depositado na conta corrente ou poupança do titular da conta. Os depósitos efetuados em Terminais de Autoatendimento possuem os seguintes limites: Depósitos em dinheiro (envelope amarelo): até R$ 5 mil, máximo de 50 cédulas por envelope.
Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil.
Os limites para os depósitos feitos nos caixas eletrônicos são: - Em dinheiro, no máximo de 50 notas por envelope, com valor limite de até R$ 5 mil. - Em cheques, não há valor mínimo e o máximo é de R$ 20 mil em até 50 cheques por envelope.
No caso dos bancos qualquer saque ou depósito em espécie acima de R$ 100 mil tem que ser comunicado se houver suspeita ou não. Se forem dois saques de R$ 50 mil o banco deve perceber isso como uma tentativa de burla à comunicação automática e fazer como suspeita.
Devem ser comunicadas ao COAF todas as operações e propostas mencionadas no artigo 11 da Lei nº 9.
Deverão ser informadas transações feitas em “moeda em espécie” e nada mais que possa ser trocado por dinheiro. “Transferências bancárias, cartões, cheques, entre outros, são representações do dinheiro, mas não são transações em espécie, portanto não precisam ser informadas”.
Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, conforme previstos na Resolução CFC nº 1.
O Coaf é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda responsável por comunicar atividades financeiras que levantam suspeitas sobre lavagem de dinheiro aos órgãos de investigação. Saques e depósitos em espécie a partir de R$ 30 mil são sempre comunicados ao Conselho, mesmo que não levantem indícios de crimes.
- A habilitação para acesso ao sistema deve ser efetuada pela internet no seguinte endereço: www.coaf.fazenda.gov.br. Para tanto, selecione a opção “Pessoas Obrigadas” localizada no menu vertical a esquerda da tela. A seguir, selecione “Acesso ao SISCOAF”. A página apresentará uma tela de login para acesso ao sistema.
O prazo para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai até 31 de janeiro de 2021. Profissionais e organizações contábeis terão que comunicar a não ocorrência, em 2020, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O COAF é um órgão de inteligência e gestão do governo que atua especificamente na prevenção e no combate a crimes financeiros. Essa entidade foi criada em 1998, por meio da promulgação da lei número 9.
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, criado pelo artigo 14 da Lei 9.