Durante o preparo da seringa (ao preenchê-la com o medicamento), pode-se reencapar a agulha usando a técnica de “pescar” a capa com apenas uma mão (1). Você evita a exposição excessiva da agulha, não se corta e, como não há sangue na agulha, não se expõe a contaminações. Isso é também conhecido como “reencape passivo”.
A resposta é não, não se deve em hipótese alguma desconectar a agulha da seringa, além de reencapar ou entortar as agulhas usadas, por motivo de aumentar o risco de acidente com material pérfuro-cortante - essa orientação vem impressa na própria caixa coletora de material perfuro-cortante - o que no fim das contas ...
O material deve ser descartado em coletor adequado, no local em que é gerado, logo após o uso. Nunca descartar objetos perfurocortantes no lixo comum ou no lixo reciclável. Nunca jogar o material no vaso sanitário. Agulhas e seringas não devem ser reencapadas ou desacopladas da seringa para descarte.
A NR 32 reserva especial atenção ao processo de trabalho para minimizar os riscos no exercício profissional. Quanto ao descarte da seringa e agulha, após o uso, recomenda-se: a) desconectar a agulha da seringa e desprezar em recipiente rígido.
As agulhas não podem ser descartadas no lixo comum, por isso é necessário adquirir um recipiente adequado para o seu descarte. No mercado há coletores de materiais perfurocortantes fáceis de encontrar e em diversos tamanhos diferentes, o mais famoso em São Paulo são da Descarpack.
A maneira mais adequada de se descartar material perfurocortante depois de utilizado no Laboratório consiste em seu tratamento e após isso seu descarte. Assim sendo, nesse contexto o material deve ser separado mediante os seus riscos e segurança.
Muitas pessoas descartam medicamentos no lixo ou nas redes de esgoto por falta de informação, não por falta de opção. Conte para amigos e familiares que existem pontos de coleta como farmácias e drogarias espalhadas pela cidade que fazem o descarte ambientalmente correto dos medicamentos vencidos.
Resíduos de Serviços de Saúde - Altura / Coletor (1) O Perfuro-Cortante deve ficar na altura aonde os olhos dos funcionarios vejam.
Descarte no lixo correto Lâminas de barbear devem ser colocadas no lixo comum, ainda assim devidamente separadas e sinalizadas. Já seringas e suas agulhas devem ser entregues ao lixo hospitalar, pois também oferecem possibilidade de contaminação.
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo ...
O descarte comumente é efetuado em postos de saúde, mas pode ser realizado em outros locais, algumas instituições realizam a coleta, como Hospitais e Centros de Ensino. Há também, algumas empresas que realizam esse tipo de coleta. O importante é lembrar que o resíduo deve estar conforme com a caixa coletora.
Para isso, deve estar nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta interna e externa, nos recipientes de transporte interno e externo, e nos locais de armazenamento, com a etiqueta equivalente ao tipo de lixo acondicionado.
Culturas de microrganismos, resíduos de produtos biológicos, restos de laboratórios de manipulação genética, animais ou partes de indivíduos com suspeita ou certeza de contaminação biológica, bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes, sobras de amostras de laboratório com sangue ou líquidos corpóreos, ...
O lixo hospitalar deve ser incinerado para evitar que de alguma forma contamine outras pessoas com resíduos biológicos ou radioativos. A incineração é uma forma de descarte do lixo bastante cara e poluente, pois libera gases no Meio Ambiente.
Grupos infectantes Os resíduos hospitalares devem ser devidamente separados: materiais especiais, gerais e infecciosos. A Anvisa estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar. Essas regras vão desde sua origem até o destino final, abrangendo aterramento, radiação e incineração.
Os resíduos sólidos, por exemplo, devem ser acondicionados em sacos plásticos grossos e resistentes. Os perfurocortantes, devem ser acondicionados em recipientes rígidos e vedados. Por serem infectantes, ambos devem conter a respectiva indicação na embalagem, e sua destinação deve ser a esterilização ou a incineração.
O descarte inadequado de resíduos de saúde além de ser um risco à saúde humana e ao meio ambiente é um crime ambiental passivo de punições legais. Cada resíduo precisa ser separado, recolhido e tratado corretamente. Os resíduos de saúde do Grupo A devem ser separados em saco branco leitoso ou em saco vermelho.
A identificação “ABRIGO DE RESÍDUOS QUÍMICOS” deve ser afixada em local de fácil visualização e conter sinalização de segurança, com símbolo baseado na norma NBR 7500 da ABNT. As regras de compatibilidade química devem ser seguidas também no local de armazenamento.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos.
Qual documento é de obrigatória elaboração para todas as empresas geradoras de resíduos do serviço de saúde e no que deve estar baseado? Escolha uma: a. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – nas características dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos.
Os potencias riscos pela destinação irregular de resíduos na maioria dos casos são agressões ambientais ou uma questão sanitária que coloca em risco à saúde pública. A destinação irregular pode comprometer a qualidade do solo, água e ar, expor a população a substâncias tóxicas e patogênicas.
Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
Todos geradores de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos são obrigados a elaborarem o PGRS. Assim, eles demonstram a sua capacidade de dar uma destinação final ambientalmente adequada e de realizar a gestão de resíduos adequadamente.
Plano Gerenciamento de Resíduos de Sólidos de Saúde – PGRSS 5º O PGRSS deverá ser elaborado por profissional de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar, quando couber.
Mas, para resumir o nosso outro post, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, se uma empresa que tem obrigação de possuir um PGRS não executá-lo da maneira correta, ela pode ser multada, perder o alvará de funcionamento e seus responsáveis podem ser punidos com multas e outras penalidades, de acordo com os ...
O PGRS é um documento requerido e fiscalizado pelos órgãos licenciadores, porém há diversas alterações e exigências diferentes encontradas em cada município. O PGRS atenderá ao disposto no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos do respectivo município de cada filial.
Descubra qual é órgão responsável pela fiscalização do MTR No âmbito Federal os órgãos que podem fiscalizar esse documento são: Ministério do Meio Ambiente (MMA); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Ibama); Agência Nacional das Águas (ANA);
Identifique os resíduos gerados em cada setor. Com a relação de todos os setores, identifique os tipos de resíduos que cada um deles gera (plástico, papel, metal, vidro, orgânicos e perigosos). Depois de identificados os tipos de resíduos, conheça a quantidade gerada. Classifique os resíduos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que identifica a tipologia e a quantidade de geração de cada tipo de resíduos e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e ...