205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Toda escola é obrigada por lei a ter a estrutura necessária para receber crianças com deficiências. Para que sua instituição esteja preparada para a chegada de um novo estudante com necessidades específicas, é preciso capacitar os funcionários, o corpo docente e adaptar a estrutura física.
As crianças com deficiência têm direito à Educação em escola regular. No convívio com todos os alunos, a criança com deficiência deixa de ser “segregada” e sua acolhida pode contribuir muito para a construção de uma visão inclusiva.
O papel da escola é garantir que os alunos com deficiência tenham um lugar para aprender. A inclusão de alunos com deficiência é um desafio enorme para professores e gestores. Tirando as exceções aqui e ali, a maior parte dos docentes concorda que todos os meninos e meninas têm direito à Educação.