A Constituição Federal ao reconhecer a instituição do júri, estabeleceu a sua competência para julgar os crimes dolosos contra vida, definidos na lei penal como o homicídio, o aborto, o infanticídio e a instigação/induzimento/auxílio ao suicídio em suas formas consumadas ou tentadas.
O crime plurilocal envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.
A continência no processo penal pode ser de ordem objetiva ou subjetiva. A continência, como o nome indica, ocorre quando um fato criminoso contém outros, a impor o julgamento de todos em conjunto (simultaneus processus).
A jurisdição de tribunal é mais graduada que a de 1a instância. ... Se um promotor for acusado de lesão corporal de natureza grave em coautoria com outra pessoa que não disponha de foro por prerrogativa de função, ambos serão julgados pelo Tribunal de Justiça.
CONCURSO DE JURISDIÇÕES DE MESMA CATEGORIA. COMPETÊNCIA VERIFICADA EM RAZÃO DO LOCAL ONDE PRATICADA A INFRAÇÃO CUJA PENA COMINADA É MAIS GRAVE. DECLARADA A COMPETÊNCIA DE COMARCA DIVERSA.
A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. O artigo 70 do Código de Processo Penal adota a chamada Teoria do Resultado, segundo a qual o releva-se o lugar da produção do resultado.