Ativa IRPF. Bom dia a todos. Ativa - IRPF) . ...
É o caso da guia de recolhimento dos impostos relativos à Previdência Social, chamada de DARF Previdenciário. Antes do eSocial as empresas recolhiam a Guia da Previdência Social (GPS) emitida pelo programa do SEFIP. “Agora, a partir do fechamento da folha no eSocial, as empresas deverão recolher o DARF Previdenciário.
o contribuinte deve calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do Darf Avulso; deve ser informado o CNPJ da matriz da empresa; deve ser utilizado o código de receita 9410; ... o contribuinte deve calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
Atualmente as empresas utilizam a GPS, que é emitida pelo programa do SEFIP, e com a entrada em vigor da DCTF Web, o empregador passará a utilizar o DARF Previdenciário. Essa nova guia será emitida após a transmissão da DCTF Web, pelo o Portal do e-CAC.
b) Solicitar na Receita Federal a conversão da GPS em DARF, via Siafi, código 5041. Este DARF objeto da conversão poderá ser ajustado pelo contribuinte no sistema SISTAD, para adequação aos débitos gerados em sua DCTFWeb. No ajuste, não são calculados multa e juros de mora em relação aos débitos.
Conteúdo: Dispõe retenção de imposto de renda na fonte, sobre multa ou qualquer outra vantagem paga ou creditada por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física.
Para quem ainda não está no ambiente DCTF/Web ainda é preciso continuar recolhendo na DCTF, no DARF 2985 ou 2991, conforme o caso. Ainda existe essa parte previdenciária no DARF para ser preenchida, por enquanto.
Dessa forma, os valores que seriam declarados nesses códigos devem ser adicionados àqueles declarados nos códigos 2985-01, 2985-04, 2985-06 e 2991-01, conforme o caso.
O Sistema de Ajuste de Documentos de Arrecadação (SISTAD) permite que o contribuinte ajuste o DARF pago para um determinado Período de Apuração (PA) aos débitos em aberto declarados na última declaração processada para o mesmo PA. ... - Se houver PER/DCOMP transmitido para o documento selecionado.
O DARF comum não pode ser ajustado no SISTAD. Nos casos em que o valor do DARF a ser ajustado for superior aos débitos em aberto, o contribuinte deverá fazer ajuste parcial, sendo que o saldo será transferido para o novo DARF gerado, no código de receita 1138-01.
A função fica disponível em declarações retificadoras na situação "Em andamento", ou seja, que não tenham sido transmitidas, podendo ser utilizada para vincular créditos de compensação, no menu “Créditos Vinculáveis > Créditos > Compensação”.
DCTFWeb
Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione os débitos que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita os DARFs para pagar a primeira parcela.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.