Segundo ensinamentos de Carlos Henrique Bezerra Leite, as exceções dilatórias distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. Já as exceções peremptórias visam à extinção do processo.
São, portanto, exceções as que se referem à suspeição e incompetência do juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada. ... Dentre as primeiras tem-se a exceção de coisa julgada e litispendência e, quanto à segunda espécie, podem-se relacionar as demais (suspeição, impedimento e incompetência do juízo).
Exceção é palavra polissêmica na dogmática jurídica: possui sentidos pré-processual, processual e substancial. ... Na acepção processual, exceção é o meio pelo qual o demandado se defende em juízo, representando, neste último caso, o exercício concreto do direito de defesa.
A exceção é um indicativo de um tipo de resposta do réu, utilizada junto com a contestação e a reconvenção, aplicada nos casos em que o sujeito passivo da demanda deseje alegar incompetência relativa, impedimento ou suspeição[78].
Deve ser proposta quando verificar-se a identidade de demanda entre a ação proposta e outra já decidida por sentença transitada em julgado. Para que se acolha a exceção de coisa julgada, é necessário que a mesma coisa seja novamente pedida pelo mesmo autor contra o mesmo réu e sob o mesmo fundamento jurídico do fato.
III – A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. O ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada, em outro foro.
1º da Constituição Federal. Logo, somente mediante alteração constitucional, por meio de uma Assembléia Nacional Constituinte (original) é que a coisa julgada pode ser relativizada.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Vale lembrar que os requisitos ou elementos da sentença são o relatório, fundamentação e dispositivo (NCPC, art. 489). ... Portanto, em regra, somente o que estiver no dispositivo da sentença (e que reflete o pedido da inicial) é que será coberto pela coisa julgada.
A coisa julgada não é sagrada, como queriam os antigos, e há casos em que pode ser superada mesmo após o transcurso de muito tempo. ... O parecer começa do artigo 471, iniciso I, do CPC, segundo o qual a coisa julgada vale enquanto mantidas as condições de fato e de direito em que proferida a decisão.
506 do CPC de 2015 é clara de que “a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros”, o que inovou em relação ao art.
4. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. Enquanto os limites objetivos da coisa julgada buscam saber qual parte da sentença transita em julgado - aquilo que se reveste pelo manto da coisa julgada -, os limites subjetivos buscam saber quem será beneficiado ou prejudicado pela sentença.
É dividida, em geral, em duas espécies, a coisa julgada formal e a coisa julgada material. A coisa julgada formal significa que, em determinado processo, houve uma última decisão, por meio da qual se colocou seu termo final, sem que contra ela tenha sido interposto qualquer recurso.
Não há julgamento extra petita se o julgamento ocorre dentro dos limites da lide, mas com fundamentos diversos. A decisão interlocutória não faz coisa julgada. A coisa julgada somente produz efeito entre as partes para as quais foi proferida.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
1. Somente transitam em julgado as sentenças de mérito, as quais produzem o efeito da coisa julgada material, consoante a sistemática processual (art-269 e art- 467 do CPC -73). 2. Em relação à decisão interlocutória em agravo de instrumento, ocorre a preclusão.
Decisão interlocutória é aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
Quando o tribunal é o responsável por colocar fim a um processo, ele profere um acórdão. ... Contudo, quando o juiz toma uma decisão que não põe fim ao processo, como convocar uma testemunha, ele está tomando uma decisão interlocutória, ou seja, uma decisão que não põe fim ao processo ou uma etapa dele.
O juiz proferirá: I – os despachos no prazo de cinco dias; II – as decisões interlocutórias no prazo de dez dias; III – as sentenças no prazo de trinta dias.
A sentença pode ser dada com ou sem julgamento do mérito, ou seja, acolhendo ou não a causa levantada pela parte. ... Decisões interlocutórias – As decisões são atos pelos quais o juiz resolve questões que surgem durante o processo, mas não são o julgamento dele por meio de sentença.
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Indica que o processo foi sentenciado pelo juiz. A sentença pode ser com mérito (quando o juiz analisa o que foi pedido) ou sem mérito (quando o juiz encerra o processo sem analisar o pedido, em virtude de algo que impede o prosseguimento da ação).
1. O acórdão que mantém a sentença por seus fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.
SÚMULA Nº 385 DO STJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. ... Sentença prolatada em momento anterior ao referido entendimento, fato que justifica a contrariedade ao mesmo. Parte ré que não se insurge contra o julgado.
A DECISAO (SENTENÇA) OU MESMO UMA DECISÃO TOMADA NO CURSO DO PROCESSO, PODE SER OBJETO DE REFORMA OU SEJA DE ALTERAR AQUILO QUE FOI DECIDIDO, EX: VC É CONDENADO A 400 ANOS DE CADEIA, RECORRE O TRIBUNAL REFORMA A SENTENÇA DE 1º GRAU DIZENDO QUE O JUIZ ESTA ERRADO QUE VC DEVE SER CONDENADO SÓ A 399 ANOS DE PRISÃO, OU, VC ...
substantivo feminino Ação ou efeito de decidir; determinação. Resolução que se toma após deliberação; sentença ou juízo. [Por Extensão] Tudo aquilo que se resolveu acerca de alguma coisa; deliberação. Habilidade para chegar a uma conclusão ou resolver algum problema sem indecisão; coragem ou firmeza.