Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei. São três os requisitos para a existência da pessoa jurídica: organização de pessoas ou bens, liceidade de propósitos ou fins e capacidade jurídica reconhecida por norma.
Requisitos para a constituição da pessoa jurídica. De direito privado: a) Vontade humana criadora (intenção de criar uma entidade distinta de seus membros); b) Elaboração de ato constitutivo (estatuto ou contrato social); ... d) Liceidade dos seus objetivos (objetos ilícitos ou nocivos extinguem a pessoa jurídica – art.
As pessoas jurídicas são portadoras de direitos subjetivos e possuem aptidão para contrair deveres. Isto é, possuem personalidade jurídica. Os atos e negócios jurídicos devem ser praticados por seus administradores e nos limites estabelecidos em seus estatutos ou contratos sociais, como dispõe o art. 47 da Lei Civil.
Classificação das pessoas jurídicas Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro, de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, a exemplo das associações e organizações religiosas.
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades e as fundações. Iniciam sua personalidade jurídica com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização do Poder Executivo.
As teorias afirmativas se dividem em dois ramos teóricos: teorias da ficção e as teorias da realidade. As teorias da ficção se baseiam na doutrina tradicional que se fundamenta no direito Canônico, e que se dá em duas fontes: teoria da ficção legal e teoria da ficção doutrinária.
Suas principais correntes são: a teoria organicista de Gierke, a teoria da vontade de Zitelmann e a teoria do direito subjetivo de Bernatzik e Michoud.
Com relação ao momento da aquisição da personalidade jurídica a doutrina adota basicamente os três seguintes posicionamentos: a teoria concepcionista (criada pela doutrina e pela jurisprudência), a teoria natalista (criada pelo Código Civil) e a teoria da personalidade condicional ou teoria condicionalista (criada pela ...
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
17), “são da personalidade os direitos reconhecidos à pessoa humana tomada em si mesma e em suas projeções na sociedade, previstos no ordenamento jurídico, exatamente para a defesa de valores inatos ao homem, como a vida, a higidez física, a intimidade, a honra, a intelectualidade e outros”.
2o, CC/02: A personalidade civil da pessoa começa a partir do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro. - O nascimento se dá com a separação do ventre da mãe. - A vida se dá com a primeira respiração. - Não é exigida forma humana, nem expectativa de vida.