IPI é uma sigla que significa Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Trata-se de um imposto federal que incide sobre os produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros no desembaraço aduaneiro. As alíquotas cobradas neste imposto variam de acordo com o produto.
IPI = Valor da operação x alíquota
Alíquota: variam de 0% a 30%, de acordo com o produto vendido. Isso pode ser consultado na Tipi (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados).
O IPI é calculado tendo como base a alíquota descrita na TIPI. Para indústrias, o Imposto sobre Produtos Industrializados é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada. A NF pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas como juros, taxas, entre outras./span>
Quem paga. De uma maneira geral, quem paga IPI são as indústrias. Ao realizar a venda de um produto industrializado.
O cálculo do IPI é feito com base na alíquota presente na TIPI para a classe de produtos correspondente. No caso das indústrias, o valor do IPI é calculado em relação ao valor da nota fiscal da mercadoria despachada, que pode eventualmente incluir valores sobre o frete e despesas acessórias (juros, taxas e outras).
Tais carros são vendidos com descontos atrativos, que podem chegar a 30% do valor do veículo em relação aos modelos que não recebem os benefícios. Dos carros PCD, tabelados em até R$ 70 mil, são abatidos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)./span>
O presidente da República editou, na noite dessa segunda feira, 1º de março, a Medida Provisória 1034, que limita ao valor de R$ 70 mil o automóvel zero quilômetro comprado por pessoa com deficiência (PcD) com a concessão da isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)./span>
O texto proposto pelo governador João Doria (PSDB), além de dificultar a concessão da isenção do IPVA, limita a 18% a alíquota de ICMS. Até então, era estendido à 21%./span>