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O Que Um Contrato Comercial?

O que um contrato comercial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

O que é um contrato comercial?

O contrato comercial, regido pelo Direito Empresarial, é aquele praticado por comerciantes que estejam no exercício da sua profissão e em que o objeto do contrato é um ato de comércio. Há diversas espécies de contrato comerciais.

Quais são as partes do contrato?

Contratos mais complexos são, por vezes, divididos em seções, títulos e/ou capítulos. Ao se fazer tal divisão, que pode ser acrescida por uma denominação específica para a cláusula ou capítulo, por exemplo, o jurista indica os temas a serem tratados naquela parte do contrato.

Como fazer análise de um contrato?

Ao fechar um negócio, é imprescindível que a pessoa leia e analise cuidadosamente todas as cláusulas que constam no contrato para evitar futuros transtornos e prejuízos que podem ser causados por falta de atenção, por contratos mal redigidos, elaborados por leigos ou por profissionais que não possuem a devida ...

Como elaborar contratos?

Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:

  1. Qualificar as partes: ...
  2. Definir objeto do contrato. ...
  3. Obrigações do Contratante e do Contratado. ...
  4. Preço e condição de pagamento. ...
  5. Preveja o prazo de duração e a forma de reajuste do contrato. ...
  6. Despesas. ...
  7. Rescisão. ...
  8. Cláusula penal.

Como averbar contrato de compra e venda de imóvel?

Como é feita a averbação? Antes de fazer constar uma averbação, é necessário que seja lavrada, em cartório, a escritura de compra e venda do imóvel. Para tal procedimento, comprador e vendedor têm de ir ao Cartório de Imóveis da região, de posse dos documentos exigidos.

O que é necessário para averbar um imóvel?

No caso de uma construção, por exemplo, é necessário levar a certidão de valor venal — isto é, o quanto o Poder Público estima que o seu imóvel vale —, a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e o INSS, além do Habite-se, um documento emitido pela Prefeitura após a finalização da obra.