Teoria Social da Ação Conduta é comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim reprovável. Funcionalismo Moderado (Roxin) Conduta aparece como comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
Em contrapartida, a excludente de culpabilidade corresponde à ausência de cada um desses elementos – ou seja, inimputabilidade, ausência de potencial consciência da ilicitude e inexigibilidade de conduta diversa. Isso ocorre quando o sujeito: apresenta doença, desenvolvimento incompleto ou retardo mental (art.
A teoria do delito ordenou e sistematizou todas as regras jurídicas que condicionam a responsabilidade penal e tem como finalidade básica e principal o estudo dos elementos do conceito de delito.
De qualquer forma, a análise, única e tão somente, do nível de lesão sofrida, para aplicação do princípio da insignificância, deve ser feita quando evidentemente e inquestionavelmente ínfima a lesão, em hipóteses como a subtração de uma bolacha, uma folha de papel, um palito de fósforo, etc.
Mas para que possa ser aplicado é obrigatória a presença de alguns requisitos definidos pelo STF: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada...
DOUTRINA. "7) A CONSEQUÊNCIA é o resultado do crime em relação à vítima, sua família ou sociedade. Assim, as consequências do crime, quando próprias do tipo, não servem para justificar a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
Hipóteses de lei posterior: Abolitio criminis : lei posterior deixa de considerar um fato como criminoso. Novatio legis in mellius: é a lei posterior que de qualquer modo, traz um beneficio para o réu. ... a) Quando o complemento da norma penal em branco tam¬bém for lei, a sua alteração benéfica retroagirá.
O local do crime pode ser definido de maneira geral, como a área aonde aconteceu o fato e que expõe características ou configuração de um crime. Cada local de crime tem suas peculiaridades, qualquer lugar pode ser local de ato criminoso.
A teoria da ubiquidade como considera o lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão ou onde produziu o resultado, acaba ampliando o conceito extensivo do crime. De modo que nesse cenário a lei vai ser aplicada, independente onde ocorreu a conduta ou o resultado.
A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”
4º , do Código Penal considera-se praticado o fato no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Não se há de confundir consumação com exaurimento.