Aquele exercido por pessoa(s) no ápice da estrutura do grupo societário, que influencie(m) de forma efetiva e substancial a gestão e consecução do objeto social da delegatária por meio de outras controladas, que exercem controle societário intermediário.
Uma sociedade é controlada por outra quando esta, diretamente ou através de outras controladas, tem os direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
O Código Civil/2002 importou a vedação à participação recíproca inserida no artigo 244 da Lei nº 6.
Sendo uma forma legal de participar do capital de outra sociedade. Contudo, sob a dinâmica do capitalismo, a participação recíproca pode ser objeto de operação societária de incorporação, fusão ou cisão; neste caso, a sociedade terá o prazo de um ano para eliminá-la na forma da lei.
Nesse cenário, despontam casos em que duas empresas figuram como sócias uma da outra - situação denominada de "participação recíproca". Existe uma tendência mundial no sentido de coibir a participação recíproca.
Lei nº 11.
A Lei 11.
A partir de 1° de janeiro de 2008 as Demonstrações Financeiras exigidas por lei são: Balanço Patrimonial (BP); Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); Demonstrações de Fluxo de Caixa (DFC); Demonstrações ...
Além das demonstrações financeiras já anteriormente previstas (balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados e demonstração do resultado do exercício), inova a lei ao exigir: demonstração dos fluxos de caixa e, se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) passou a ser um relatório obrigatório desde pela Lei /b>, para todas as sociedades de capital aberto ou com patrimônio líquido superior a R$ 2.(dois milhões de reais).