Esse é um documento que registra todas as informações relevantes sobre os colaboradores de uma organização. É uma obrigação acessória para todas as empresas com relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade; Número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
48 horas
A partir de 01 de setembro de 2018, a admissão de novos funcionários deverão ser cadastrado no sistema do E-Social até o final do dia imediatamente anterior (24 horas antes) à efetiva contratação do empregado, dia de inicialização de suas atividades.
5 dias
Guia Trabalhista 29 da CLT dispõe que o empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
Para assinar a carteira de trabalho digital o empregador precisa apenas incluir os dados no sistema e antes do início das atividades, a empresa enviará pelo eSocial o evento relacionado ao Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200).
O aplicativo da carteira de trabalho digital funciona cruzando as bases de dados do governo com as informações enviadas pela empresa ao eSocial. ... O trabalhador que quiser solicitar a carteira de trabalho digital, deve, primeiramente, realizar um cadastro no portal gov.br.
1) O que acontece se o trabalhador receber o seguro-desemprego, começar a trabalhar e continuar a receber o seguro? Resposta: Dependerá da situação de cada trabalhador. Após a habilitação ao benefício, há a necessidade de comprovação do tempo de desemprego para recebimento cada uma das parcelas.
Não está bem definido se o trabalhador do contrato intermitente tem direito a seguro-desemprego. A Medida Provisória 808/2017 determinou que essa categoria não tinha direito ao benefício, no entanto ela caducou e perdeu a validade por não passar por votação no Senado.
É possível que o tempo dos empregos de uma pessoa sejam somados para o recebimento do Seguro Desemprego, de acordo com as regras atuais. Porém, esta soma só não pode ser efetuada a partir do pedido de número 3 do benefício, a não ser que tenham sido trabalhados 6 meses de forma consecutiva.