A nova lei trabalhista proporciona mais liberdade para o trabalhador, que poderá dividir as férias ao longo do ano. ... Via de regra, a lei continuará prevendo, que as férias possam ser concedidas num único período de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes.
No caso de férias parcelas, o pagamento deve ocorrer da mesma maneira, ou seja, deve ser realizado com antecedência de dois dias referente ao valor de cada período. Você pode conferir esta norma no artigo 145, da CLT.
Pela lei antiga, as férias deviam ser concedidas por 30 dias corridos, via de regra, mas podiam ser fracionadas em até duas vezes. Agora, o trabalhador poderá negociar diretamente com o patrão a possibilidade de dividir o período de descanso por até três vezes no ano.
O pagamento de férias funciona através do adiantamento do valor de um salário, acrescido de mais 1/3. ... Por exemplo, se uma pessoa recebe um salário de R$ 1.
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
A partir da entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei , desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja ser inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1º da ...
Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado "aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "concessivo".
Período Concessivo: o período concessivo de férias é o prazo que a lei estabelece para que o empregador conceda as férias ao empregado. Este prazo equivale aos 12 (doze) meses subsequentes a contar da data do período aquisitivo completado.
Período aquisitivo de férias Por exemplo, se um funcionário foi contratado em 1 de novembro de 2018, em 1 de novembro de 2019 ele cumpre o período aquisitivo. A partir desse momento, ele entra no período concessivo e já tem direito a gozar das suas férias que podem ser negociadas com a empresa.
O período aquisitivo é de 12 meses. O período aquisitivo começa a contar a partir da data de admissão na empresa, Ou seja, ao completar um ano de empresa o colaborador passa a ter direito a esse benefício. A cada novos 12 meses, o período aquisitivo de férias é renovado.
A partir da data de admissão, contamos o início do primeiro período aquisitivo, e até o seu término não há dias a tirar. Depois que o período aquisitivo se encerra, o funcionário tem direito a 30 (trinta) dias corridos de férias; e, então, inicia-se um novo período aquisitivo.
Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de (data das férias coletivas) até (até este dia ele deverá usufruir do saldo restante de férias que são de 10 dias e logo após este dia, receberá mais 30 dias de férias).
O empregado com menos de um ano, que tem direito a um número de dias de férias inferior ao das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado. Para esse empregado, irá se iniciar a contagem de um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, ficando quitado o primeiro período.
Para cada 12 meses completados na empresa, o funcionário tem direito a 30 dias. Portanto, a cada mês completado — seja da data de admissão ou do início do seu período aquisitivo atual — soma-se 1/12 avos na conta. Vale ressaltar que, para este cálculo, se assume 1 mês como sendo 15 dias trabalhados dentro do mês.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, basta multiplicar o salário pelo número de meses trabalhados e dividir o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo). Ao total, soma-se ⅓, que é devido às férias em geral. Assim, supondo um salário de R$ 1.
Pouca gente sabe, mas nem sempre o trabalhador tem 30 dias de férias de direito. Se ele faltar, em um período de 12 meses, de 6 a 14 dias, por exemplo, ele passará a ter 24 dias de férias. Se faltar entre 15 e 23 dias, ele passará a ter 18 dias. Se faltar entre 24 e 32 dias passa a ter apenas 12 dias de férias.
Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas. ... Agora, o empregador também pode decidir, por vontade própria, dar para todos os funcionários a mesma quantidade de dias de férias coletivas, por exemplo, 30 dias. Inclusive para quem está na empresa há menos de doze meses.
O valor do adiantamento referente à primeira parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior ao período de férias.
Assim, se o mês tem 31 dias, paga-se 30 dias de férias e 1 dia de salário. Depois de encontrado o valor correspondente aos dias de férias calcular-se-á o um terço constitucional e os encargos sociais. Base legal: artigos 130 e 142 da CLT.
II – poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido. § 2º Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual escrito.
Ao completar 24 meses de trabalho consecutivo sem tirar seus dias de descanso ou ter feito acordo referente a isso, está com suas férias vencidas e tem direito a receber um valor. Se sua remuneração equivale a R$ 1.