A lesão como novo defeito do negócio jurídico, trazida a lume pelo Código Civil de 2002, gera a anulabilidade da transação, desde que uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigue-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da contraprestação.
Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. ... Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.
Em termos gerais, a figura da lesão contratual atua como vício de consentimento, permitindo a anulação de negócio jurídico pela parte que tenha celebrado negócio jurídico manifestamente desproporcional, desde que sob premente necessidade ou inexperiência.
Inicialmente os dois institutos não se confundem, no estado de perigo alguém se encontra em perigo e por isso assume obrigação excessivamente onerosa, na lesão não existe perigo, ocorre a necessidade contratual, gerando prestações desproporcionais, ocasionando onerosidade excessiva.
O novo Código Civil, no artigo 157, reintroduz, no ordenamento, a lesão como modalidade de vício do negócio jurídico: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
O artigo 492 do CC/02 institui esta regra. Existem hipóteses em que a regra de que é responsável pelos riscos aquele que detém o domínio não é aplicada. A lei prevê em seu artigo 492, § 1º hipótese em que a responsabilidade recai sobre o comprador, mesmo que não tenha sido operada plenamente a tradição.
O contrato de compra e venda, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 585 , II do CPC /73, é título executivo hábil a amparar a ação de execução, independente de eventual prescrição a fulminar o cheque emitido como meio de pagamento de parcela líquida prevista na avença.
Lembre-se sempre: Apenas o contrato não garante a compra ou venda do imóvel. ... Sem a escritura, o comprador pode correr o risco do imóvel ser vendido para mais pessoas. Outro problema muito comum é quando o vendedor entra em alguma dívida e tem os bens penhorados ou bloqueados judicialmente.
E quais são os riscos do contrato de gaveta?
O contrato de compra e venda apresenta as seguintes características: Ele é bilateral, consensual, oneroso, geralmente comutativo e instantâneo. a) Bilateral: Ambas as partes são credoras e devedoras, ambas possuem direitos e deveres.