Coisa Julgada Material – Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. ... Todas as sentenças fazem coisa julgada formal, mesmo que não tenham decidido à disputa existente entre as partes.
Por exemplo: uma decisão que extingue o processo com base em litispendência, ou na inadequação da ação proposta, não poderá ser revista, por outro juiz, num novo processo, pois se tornou imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Essa situação denomina-se coisa julgada formal[4].
A coisa julgada se divide em formal (produz efeitos apenas dentro do processo) e material (produz efeitos dentro e fora do processo), e os seus requisitos variam, sendo que, para a coisa julgada formal, basta haver o trânsito em julgado da decisão (de mérito ou não), e, para a coisa julgada material, são exigidos ...
Inexistência de Coisa Julgada Material – art. 504 do NCPC – Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. ... A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
O art. 469 do CPC determina que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ... 469 do CPC: "não faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença".
Dispõe o presente artigo 506 do CPC que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Correspondeu ao artigo 472 do revogado Código: A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando nem prejudicando terceiros.
É possível que a sentença transitada em julgado atinja não só as partes do processo, mas também terceiros. ... Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la por meio de embargos de declaração. Faz coisa julgada toda apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
A coisa julgada formal consiste numa imutabilidade que se projeta nos limites – e somente nestes – do processo em que a sentença foi proferida, enquanto a coisa julgada material, ao contrário, diz respeito à imutabilidade para fora do âmbito do processo.
LIMITES OBJETIVOS E SUBJETIVOS DA COISA JULGADA O art. 468 estabelece que “a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas.” Dessa forma, o que não foi objeto do pedido, o que não integrou o objeto do processo não estará atingido pela coisa julgada.
Qualificam-se como prejudiciais as questões atinentes à existência, inexistência ou modo de ser de uma relação ou situação jurídica que, embora sem constituir propriamente o objeto da pretensão formulada (mérito da causa), são relevantes para a solução desse mérito (por exemplo, relação de filiação, na ação de ...
A decisão interlocutória não faz coisa julgada, na forma do artigo 471 do Código de Processo Civil /1973 (artigo 505 do Código de Processo Civil /2015). ... No caso dos autos, não se observa a coisa julgada formal tampouco a material, portanto, cabível a análise do pleito nos presentes embargos.
III – A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. O ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada, em outro foro.
Em termos gerais, pode-se dizer que essa ofensa à coisa julgada, indicada tanto no Código de 1973 quanto no projeto do novo Código de Processo Civil, dá-se naquele caso em que uma das partes de processo anterior já definitivamente julgado por decisão de mérito deflagra uma nova demanda integrada pelos mesmos elementos ...
Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. (ii) CPC/2015, Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridadeque torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.