Como emitir o histórico escolar pela internet no estado de São Paulo?
O Histórico Escolar pode ser consultado somente após a escola gerar o documento e aprova-lo na Plataforma SED. Para solicita-lo ou obter mais informações entre em contato com a sua unidade escolar.
Para consultar o número do RA de alunos de escolas públicas, é necessário acessar o site da Secretaria da Educação do estado em que está matriculado. Em alguns estados, o RA pode ser consultado ao informar apenas o município, escola, nome do aluno, data de nascimento e nome da mãe.
Caso tenha perdido o seu histórico escolar original, saiba que tem como obter outro e para fazer isso é necessário ir presencialmente até a escola onde você estudou e concluiu os estudos e pedir a segunda via do seu histórico escolar.
Se você perdeu seu histórico escolar original, o primeiro passo a fazer é ir na escola onde você estudou e solicitar uma segunda via do histórico escolar. Em geral, é necessário pagar uma taxa para fazer a nova emissão e aguardar alguns dias até o estabelecimento providenciar a segunda via.
Como emitir Se você informou seu CPF, o portal permite a emissão da declaração de matrícula. Se não informou o CPF, deve fornecer os dados do Cadastro Geral de Matrícula (CGM) ou o CPF do aluno e o número do celular informado no ato da matrícula, para receber o código de validação de acesso.
A segunda via dos documentos de ex-alunos de escolas particulares extintas deve ser solicitada junto à Diretoria de Comunicação e Arquivo da Secretaria de Estado de Educação (SEE) pelo e-mail [email protected]mg.gov.br ou na SRE respectiva ao município onde a escola particular extinta estava instalada.
Para fazer a solicitação do histórico escolar e da declaração de matrícula, o interessado deve encaminhar um e-mail para a SRE responsável pela coordenação das unidades escolares do município onde a escola estadual está localizada.
Declaro para fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), frequenta (ou frequentou) o CURSO DE (informar) nesta instituição de ensino, no período de (mês) de (ano) a (mês) de (ano), no período (matutino, vespertino ou noturno), com carta horária de (quantidade) horas.
COMO TER ACESSO
Declaramos que o (a) estudante ____________________________________________ ________________________, filho (a) de ____________________________________ __________________ e __________________________________________________ e portador (a) da carteira de identidade nº _________________________, órgão de expedição ...
Por meio do Programa IRPF, você pode fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, basta fazer o download no site da Receita. Ele é bem fácil de utilizar e fornece uma ampla ajuda ao contribuinte. Você ainda pode optar pelo download para celular, seja Android ou iOS.
Eu, (nome do declarante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço completo), declaro para os devidos fins meu núcleo familiar é formado por minha esposa, Sra. (nome), meu filho, (nome), meu pai, Sr.
No caso de um autônomo querer financiar sua casa própria ou um veículo, a documentação necessária para comprovação de renda é a seguinte:
“O ideal para quem é informal é fazer o Carnê Leão. Quem está no limite do Carnê Leão [recebeu menos de R$ 1.
Eu ( nome completo)_______________________________________________________ RG nº____________________________CPF nº ________________________________, residente na Rua___________________________________________, nº ____________, Bairro________________________,cidade/estado_______________________________, ...
Como autônomo declara Imposto de Renda? Os profissionais autônomos precisam entrar no site da Receita Federal e fazer o download do software, comumente conhecido por “Carnê-Leão”. O Carnê-Leão exige que os contribuintes que o utilizam informem seus rendimentos, façam os cálculos e paguem os seus impostos MENSALMENTE.
É o prestador de serviços a outra pessoa que não tem vínculo empregatício, mas pode ter um contrato.
Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2020 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior". Nesse caso, o profissional autônomo é responsável por recolher o imposto mensalmente por meio do programa Carnê-Leão.